TJDFT - 0752813-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0752813-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: J.
P.
D.
F.
S.
DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE: J.
P.
D.
F.
S., objetivando a apreensão do veículo Marca:FIAT Modelo:CRONOS 1.3 8V FIREFL Ano:2019/2019 Placa:PBW0307 CHASSI:8AP359A1DLU075417 RENAVAM: *12.***.*62-61, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id 222637717.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual 2) Esclarecer sobre a divergência do número do contrato indicado na inicial daquele constante na cédula de crédito bancário.
Bem como, a divergência entre o endereço apontado na exordial e aquele aposto na cédula de crédito e na notificação extrajudicial. 3) O valor da causa não está adequado ao demonstrativo de débito, retificar na nova inicial. 4) Comprovar a mora, através da notificação extrajudicial com o aviso de recebimento. 6) Comprovar que há registro de gravame em relação ao automóvel objeto da lide, trazendo o documento extraído oficialmente do site do Departamento de trânsito.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L/R -
17/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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12/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/01/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:28
Declarada incompetência
-
08/01/2025 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 22:47
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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