TJDFT - 0700963-67.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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09/06/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de NATERCIA BARRETO DE MORAIS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700963-67.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: NATERCIA BARRETO DE MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 224105483.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 224105484) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 224107608, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 224105479, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:31
Deferido o pedido de NATERCIA BARRETO DE MORAIS - CPF: *53.***.*50-34 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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