TJDFT - 0727412-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:33
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727412-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
De fato o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens.
Dessa forma, revogo o despacho id. 244592358.
Permito o levantamento da quantia de R$ 3.969,99, pois foi apontada como incontroversa pelo devedor ao id. 244098522.
O restante do valor deverá aguardar nova decisão.
Independente de preclusão, expeça-se alvará em favor do credor do valor de R$ 3.969,99, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, à Secretaria para que certifique certifique a (in)tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença de id. 245865240.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:05
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (EXECUTADO)
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21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:36
Outras decisões
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 19:45
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:1) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo no valor de R$ 18.312,00, parcelado em 84 parcelas de R$ 218,00 e, por consequência, declarar a inexistência de eventual débito gerado em razão deste contrato;2) CONDENAR a ré a restituir à parte autora todos os valores descontados no contracheque do autor provenientes do contrato mencionado no item 1, de forma simples, acrescidos de correção monetária e juros pela Selic, a partir da citação.Desse modo, defiro a tutela provisória de urgência, para determinar ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, se abstenha de realizar a cobrança de parcelas do contrato declarado nulo, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 por ato de cobrança.Pela sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, sendo 50% a cargo de cada parte.
Suspensa a exigibilidade de pagamento em relação ao autor, pois é beneficiário da justiça gratuita. -
24/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727412-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré afirma que o contrato, objeto dos autos, foi liquidado administrativamente.
Portanto, não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAXIMIANO MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*84-15 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 14:38
Outras decisões
-
18/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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