TJDFT - 0711661-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PLACAR VEICULOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 239780768 e do documento que a acompanha, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Ré comprove nos autos que informou a parte Autora e que ela anuiu com o parcelamento do débito no cartão de crédito em 10 vezes, com a incidência de encargos ditados pela administradora do cartão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 233299418 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/05/2025 07:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:00
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711661-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO REU: PLACAR VEICULOS LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 08/04/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:52:50. -
10/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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