TJDFT - 0701904-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701904-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAPHAEL ALVERNAZ BARBOSA EXECUTADO: DOUGLAS MACHADO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora trouxe recurso de Apelação, em virtude do indeferimento da inicial.
MANTENHO A SENTENÇA vergastada por seus próprios fundamentos.
No mais, ciente de que o presente feito se trata de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, no qual a defesa se dá por meio de Embargos à Execução distribuído em autos apartados conforme prevê o §1º do art. 914 do CPC, entende-se descabida a citação da parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, afastando-se, assim, a aplicação do §1º do art. 331 do CPC/2015.
Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:56
Deferido o pedido de RAPHAEL ALVERNAZ BARBOSA - CPF: *18.***.*04-25 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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14/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte autora para esclarecer a distribuição da ação nesta circunscrição, considerando que a petição inicial está endereçada à Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Ademais, a parte deve esclarecer o motivo de ter ajuizado ação de execução de título judicial nesta circunscrição, considerando que a sentença exequenda foi proferida nos autos nº 0763719-26.2022.8.07.0016, arquivado sem baixa no 1º Juizado Especial Cível de Brasília-DF.
Por fim, observa-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Portanto, deverá comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda nos termos dessa decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para despacho.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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