TJDFT - 0798542-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798542-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ASSIS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
Os documentos juntados apenas menciona valores relativos ao anos de 2017, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Em tempo, ao réu para ciência dos documentos juntados com a réplica Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Por fim, Considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, intimem-se as partes para manifestação. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 09:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/05/2025 00:11
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798542-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ASSIS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
25/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:21
Outras decisões
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798542-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ASSIS SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 dias, conforme solicitado pela autora.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:41
Deferido o pedido de GENEVA MARIA DA SILVA SILVEIRA - CPF: *23.***.*52-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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24/02/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 22:37
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:37
Outras decisões
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23/01/2025 22:37
Deferido o pedido de FRANCISCO ASSIS SILVA - CPF: *84.***.*27-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
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21/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:03
Outras decisões
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06/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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