TJDFT - 0804461-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0804461-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEBERT NELSON SILVA GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte ré para que se manifeste quanto à alegação de descumprimento da obrigação de fazer.
Na oportunidade, apresente comprovante de cumprimento da obrigação imposta.
Observe-se que já foi expedido ofício para cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID 243148167.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:48
Outras decisões
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20/08/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:09
Outras decisões
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HEBERT NELSON SILVA GUIMARAES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0804461-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEBERT NELSON SILVA GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HEBERT NELSON SILVA GUIMARAES em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar ao réu que averbe nos assentamentos do autor, para os fins do art. 201, § 9º, da CF o tempo de serviço constante da Certidão de ID 217798147.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Atribuo força de ofício à presente sentença. -
14/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:56
Outras decisões
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18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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