TJDFT - 0701459-79.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 10:16
Outras decisões
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23/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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25/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701459-79.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NOSSALOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO RODRIGUES, PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG, CINDY HELEN BORGES WERLANG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer expedição de ofícios à CNseg, SUSEP, PREVIC e CETIP, visando obter informação sobre aplicações financeiras, inclusive de previdência privada, bem como a penhora de eventuais valores localizados.
Considerando que a diligência SISBAJUD restou infrutífera, a providência não se mostra útil, ante a ausência de ativos financeiros do devedor.
Já os planos privados de previdência complementar constituem verbas de natureza previdenciária.
A finalidade de tais valores é a oferta de suporte futuro ao beneficiário no caso de ocorrência de algum evento previsto em contrato.
Assim, os valores ali depositados são originários de verbas salariais, destacados mensalmente da remuneração do executado e depositados para cobertura do evento contratado.
Possuem, pois, natureza de verba alimentar, sendo impenhoráveis (art. 833, IV do CPC).
No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CONSTITUI MERO INVESTIMENTO.
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor de expedição de ofício à entidade de previdência complementar para consultar a existência e penhorar eventual saldo de fundo de previdência privada complementar existente em favor do devedor. 2.
São impenhoráveis os valores existentes em favor do devedor depositados em fundo de previdência privada, à míngua de prova de que tais valores não constituem verba de natureza alimentar.
Precedentes. 3.
Os planos privados de previdência objetivam conceder ao beneficiário e/ou dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
Logo, apesar dos fundos, em geral, permitirem o resgate do investimento realizado, a natureza dos valores destinados aos fundos privados é previdenciária, visto que destinado a garantir a subsistência futura do participante, por meio de aposentadoria, e/ou de sua família, indiretamente com o pagamento de aposentadoria ao participante ou de pensão por morte, caracterizando, assim, verba alimentar. 4.
Inexistindo provas nos autos de que eventual previdência privada mantida em favor do devedor constitua mero investimento, sem caráter previdenciário e sem objetivo de subsistência, não se pode admitir a penhora de suposta parte disponível depositada em favor do devedor. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.1186172, 07063260220198070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2019, Publicado no DJE: 25/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, eventuais valores provenientes de previdência privada são impenhoráveis.
Indefiro os pedidos formulados.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 31430131.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
21/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 18:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 22:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/12/2024 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 06:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:29
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 21:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 14:12
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:20
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2022 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 17:23
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:39
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2022 14:17
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:24
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 13:53
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:20
Recebidos os autos
-
29/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:03
Recebidos os autos
-
14/05/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:25
Expedição de Ofício.
-
07/03/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 06/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 07:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 06:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:19
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 07:15
Juntada de anexo
-
23/06/2020 15:39
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:50
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
08/04/2020 10:09
Recebidos os autos
-
07/04/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2020 15:44
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2020 14:47
Processo Desarquivado
-
02/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:01
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:11
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 03:23
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
02/04/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
18/03/2019 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 19:35
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:39
Expedição de Alvará.
-
22/02/2019 22:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 13:13
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 05/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 14:19
Juntada de mandado
-
13/11/2018 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:30
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2018 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:37
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 30/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 02:55
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2018 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2018 16:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 08/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2018 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 18:27
Juntada de mandado
-
30/08/2018 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 17:23
Juntada de mandado
-
28/08/2018 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 19:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2018 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2018 22:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2018 22:39
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2018 19:30
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 03:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES em 05/07/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 12:57
Decorrido prazo de CINDY HELEN BORGES WERLANG em 19/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 12:43
Decorrido prazo de PABLO ADOLFO OLIVEIRA WERLANG em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:41
Decorrido prazo de NOSSALOJA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2018 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 16:09
Juntada de mandado
-
24/04/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 16:14
Juntada de mandado
-
20/04/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 16:02
Juntada de mandado
-
19/04/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2018 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2018 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2018 21:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2018 21:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2018 21:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 21:54
Expedição de Mandado.
-
18/03/2018 21:54
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2018 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2018 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
26/02/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
26/02/2018 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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