TJDFT - 0719408-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/08/2025 17:45
Juntada de Ofício de requisição
-
12/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:13
Outras decisões
-
01/04/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:19
Outras decisões
-
27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LENILDA DE CASTRO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719408-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LENILDA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:56
Outras decisões
-
06/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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