TJDFT - 0734057-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:09
Outras decisões
-
19/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734057-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID. 243089867.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:05
Outras decisões
-
17/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:53
Outras decisões
-
18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Outras decisões
-
28/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734057-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cadastro do Detran é único.
Com efeito, as multas são encaminhadas ao endereço que consta no seu sistema e que é acessado pelo juízo via Renajud.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para que indique o lugar em que o veículo poderá ser encontrado para o cumprimento da liminar.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:59
Outras decisões
-
28/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734057-91.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/02/2025 HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:23
Outras decisões
-
13/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
23/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:30
Outras decisões
-
11/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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