TJDFT - 0714082-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de informação de revogação
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03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WESLEY ALVARENGA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
PROCEDO à transferência dos valores para conta deste Juízo vinculada aos autos.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 1 - Juntar planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 206664926 (R$721,16).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, para levantamento dos valores, que poderão variar para mais ou para menos, dada a volatilidade dos valores mobiliários e demais títulos objeto de penhora, conforme extrato anexo, sujeitos a flutuações de índices e cotações em bolsas e outros mercados.
Vencidos os atos acima, efetue-se também as consultas RENAJUD e INFOJUD na forma determinada ao ID 191215599.
Após, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores (www.registrodeimoveisdf.com.br/), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:29
Outras decisões
-
27/11/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:29
Indeferido o pedido de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO - CPF: *95.***.*39-34 (EXECUTADO)
-
28/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
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05/04/2024 08:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
06/03/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de WESLEY ALVARENGA RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:56
Outras decisões
-
26/07/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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