TJDFT - 0718831-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FELIX DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FELIX DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FELIX DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718831-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FELIX DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há erro material na decisão de Id 222304986.
Revogo-a para evitar tumulto.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer se a parte direcionou adequadamente a ação.
A petição inicial foi dirigida para uma das Varas Cíveis de Planaltina/GO; 2) comprovar qual a taxa média de mercado de cada contrato questionado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FELIX DE SOUZA - CPF: *47.***.*34-97 (AUTOR).
-
25/02/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 22:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721810-27.2024.8.07.0018
Valdelice Nunes de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 13:31
Processo nº 0701796-21.2025.8.07.0007
Erick das Neves Alves
Luis Felipe da Gama Pinto
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 14:43
Processo nº 0706944-25.2025.8.07.0003
Diego Lima Farias
Platinum Administradora de Beneficios
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 08:11
Processo nº 0714210-88.2024.8.07.0006
Luis Carlos Xavier
Joviano Gomes de Alarcao
Advogado: Petronio Dantas de Medeiros Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:07
Processo nº 0719902-32.2024.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:06