TJDFT - 0704201-42.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704201-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FLAVIANA MATIAS DA CUNHA, ROSALINA MATIAS DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MATIAS DA CUNHA DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos contra a Sentença de ID 237611409.
O MP se manifestou favorável ao acolhimento.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que, de fato, verificou-se a existência de saldo residual de aproximadamente R$ 2.107,07 também depositado na conta poupança da interditada, na Agência 161, conta nº 155.415169-1 do Banco de Brasília.
Assim, em complemento à sentença deve ser autorizado o valor total existente na referida conta, conforme se verifica dos comprovantes de IDs 238460299 e 238460300.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, em complemento à sentença, autorizar a expedição de alvará de levantamento de TODAS quantias devidas à Flaviana Matias da Cunha no inventário de Antônio Rodrigues da Cunha (processo n. 0703935-89.2024.8.07.0003 da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia), as quais foram transferidas para conta corrente aberta em nome da autora (n. 155.415169-1 do BRB), sendo R$ 20.740,60 16/05/2025 e R$ 2.107,68 em 23/05/2025.
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSALINA MATIAS DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FLAVIANA MATIAS DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0704201-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FLAVIANA MATIAS DA CUNHA, ROSALINA MATIAS DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MATIAS DA CUNHA DESPACHO Vista a parte autora sobre a reposta do ofício.
Prazo de 5 dias.
Após, ao MP.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente L -
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 18:30
Classe retificada de SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/05/2025 18:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143)
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:41
Outras decisões
-
14/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSALINA MATIAS DA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIANA MATIAS DA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704201-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): FLAVIANA MATIAS DA CUNHA - CPF/CNPJ: *11.***.*08-04, FERNANDA MATIAS DA CUNHA - CPF/CNPJ: *16.***.*79-68 e ROSALINA MATIAS DA CUNHA - CPF/CNPJ: *48.***.*74-34 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Oficie-se ao juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (processo n. (0703935-89.2024.8.07.0003) solicitando que disponibilize a este juízo a conta bancária com os valores pertencentes à curatelada Flaviana Matias da Cunha.
Os referidos valores estão na conta judicial: Banco BRB – Agência 0155 - Conta Corrente nº 155344947-6 daquele juízo.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L -
28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:51
Outras decisões
-
24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704201-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Vista à parte autora e ao Ministério Público.
Prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL L -
22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:25
Outras decisões
-
27/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSALINA MATIAS DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIANA MATIAS DA CUNHA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704201-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FLAVIANA MATIAS DA CUNHA, ROSALINA MATIAS DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MATIAS DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 228684342) para a Caixa Econômica Federal, via e-mail: [email protected], [email protected] e [email protected].
Assim sendo, de ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:36
Outras decisões
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:14
Outras decisões
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/02/2025 15:39
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/02/2025 15:21
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
11/02/2025 15:17
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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