TJDFT - 0706086-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de KASSYE MENDONCA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
23/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NULIDADE DA PROVA.
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR SEM FUNDADA SUSPEITA.
ATITUDE SUSPEITA DO PACIENTE ANTE A APROXIMAÇÃO DA VIATURA.
AUTORIZAÇÃO DA ESPOSA.
INCURSÃO NA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA ESTREITA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
TESE NÃO ACOLHIDA.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1.
A busca veicular, motivada após o paciente lançar pela janela objetos ao avistar a viatura, legitima a ação policial, evidenciando a fundada suspeita. 2.
Nesta fase incipiente, tem-se como legítima a busca domiciliar, diante da incapacidade do paciente de afirmar ou negar se sua esposa autorizou o ingresso na residência, dando-se prevalência à palavra dos policiais, que gozam de fé pública. 3.
A utilização do habeas corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, exigindo de forma inequívoca a atipicidade do fato narrado na denúncia, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios de autoria, ou, ainda, a presença de causa de extinção de punibilidade. 4.
Os elementos de prova colhidos no inquérito demonstram a materialidade e os indícios de autoria do crime de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo, o que atrai o requisito do fumus comissi delicti.
O periculum libertartis ressai do fato de o paciente ostentar condenação recente por tráfico de drogas, a evidenciar reiteração delitiva, completando os requisitos do art. 312 do CPP. 5.
Ordem denegada. -
18/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:54
Denegado o Habeas Corpus a KASSYE MENDONCA DE SOUZA - CPF: *29.***.*13-88 (PACIENTE)
-
13/03/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/03/2025 08:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
19/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
19/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719933-52.2024.8.07.0018
Maria Divina de Oliveira Goncalves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Guilherme Lopes dos Santos Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 10:23
Processo nº 0710824-57.2018.8.07.0007
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Flavio de Sousa Rocha Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 11:36
Processo nº 0715794-93.2024.8.07.0006
Banco Itaucard S.A.
Elenir Gomes Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 16:22
Processo nº 0717653-47.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luciene da Silva Lima
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 15:20
Processo nº 0711403-76.2025.8.07.0001
Rede Sustentabilidade - Comissao Executi...
Paulo Roberto Chaves de Miranda
Advogado: Antonio Eduardo Oliveira Damascena Cafe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 09:05