TJDFT - 0806624-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CREUZIRENE DA SILVA ALVES em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 08:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA MORETTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA CREUZIRENE DA SILVA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA MORETTO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA MORETTO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806624-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CREUZIRENE DA SILVA ALVES REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REVEL: VAGNER DA SILVA MORETTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) MARIA CREUZIRENE DA SILVA ALVES, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e VAGNER DA SILVA MORETTO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:28:44. -
24/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA MORETTO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar os requeridos MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e VAGNER DA SILVA MORETTO (empresário individual), solidariamente, a ressarcirem à autora a quantia de R$ 2.150,00, atualizada monetariamente desde o pagamento e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 17:21
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:42
Juntada de ressalva
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12/02/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 22:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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