TJDFT - 0707513-22.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/06/2025 22:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 22/04/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707513-22.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RONALDO DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TOLEDO PIZA ADVOGADOS ASSOCIADOS formula pedido de cumprimento de sentença contra RONALDO DE OLIVEIRA MELO(*25.***.*83-91); O cumprimento se refere exclusivamente aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Anote-se a inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 9.698,19.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:32
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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04/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
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05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
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17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:07
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/02/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2023 22:05
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/12/2022 16:37
Recebidos os autos
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01/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2022 10:56
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2022 02:01
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 16:13
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *25.***.*83-91 (REU).
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03/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 10:51
Recebidos os autos
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03/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 17:15
Mandado devolvido dependência
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24/08/2022 19:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:26
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA MELO em 09/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:24
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2022 15:24
Recebidos os autos
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10/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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