TJDFT - 0715912-72.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715912-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ISABELLE KRISTINNY DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: Núcleo Rural Jardim Morumbí, nº 10 , Gleba G, Setor Residencial Mestre D'Armas (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73380-160.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: QUADRA 12, LT 16, MR 4, SETOR NORTE, 73751-120, PLANALTINA GO; QUADRA 9, MR 4, LT 28, SETOR NORTE, 73751-141, PLANALTINA GO; QUADRA 2, MR 5, LT 35 - SETOR OESTE, PLANALTINA - GO, 73750-035; QD 03, MR 1, LT 17, CEP 73750-000; QN 1, CONJUNTO 28, LOTE 08, RIACHO FUNDO I, 71805-128, BRASILIA DF.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:15:51.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
25/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELLE KRISTINNY DA COSTA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715912-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ISABELLE KRISTINNY DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 222475710 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 16:10:42.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
06/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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11/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:35
Outras decisões
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09/01/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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22/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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