TJDFT - 0724064-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724064-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE MONTEIRO RIBEIRO REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 17 de fevereiro de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:18
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:54
Declarada incompetência
-
21/10/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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