TJDFT - 0709793-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.664,16 (dez mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), devendo a importância ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento e acrescida de juros pela Taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização, conforme artigo 406 do CCB.
Diante do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:38
Outras decisões
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14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA NETO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709793-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 224279665, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 18:11:22.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
30/01/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:30
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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