TJDFT - 0713979-67.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de LETHICIA DA SILVA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de LETHICIA DA SILVA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713979-67.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETHICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA DECISÃO Inicialmente, cadastre-se nos autos a advogada Hellen Costa Alves, OAB/DF 65.081, que acompanhou a requerida em audiência (Id 223673246), o que equivale à outorga tácita de poderes à causídica para o foro em geral e caracteriza-se como procuração “apud acta”.
Ainda, considerando que o advogado da autora não compareceu à audiência, fica a requerente intimada para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital da cadeia ICP-BRASIL, vez que aquela inserida no Id 223615010 contém assinatura digital de interação com órgãos públicos (plataforma.gov.br), sem validade para os processos judiciais.
Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de exclusão do patrono da requerente dos autos.
Noutro giro, decreto a revelia da parte ré, com fundamento no art. 344 do CPC, pois, embora tenha comparecido à audiência, não apresentou contestação no prazo concedido.
Anote-se.
Verifico que a parte autora já instruiu o feito com os documentos tendentes a comprovar suas alegações.
Assim, decorrido o prazo concedido à requerente, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:25
Decretada a revelia
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LETHICIA DA SILVA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/01/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/10/2024 13:33
Juntada de Petição de intimação
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28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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