TJDFT - 0747545-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO.
REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso em exame a penhora não pode ser admitida, pois o credor deixou de demonstrar concretamente que a penhora não compromete a subsistência digna do devedor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/02/2025 13:22
Conhecido o recurso de CELIO DE MELO COSTA - CPF: *93.***.*69-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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