TJDFT - 0704204-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/06/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704204-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON COSTA DAMASCENO, RAFAEL TEIXEIRA PASSOS DECISÃO Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por RAFAEL TEIXEIRA PASSOS (ID 232926580).
Verificadas a voluntariedade e legalidade do Acordo, assim como a adequação e suficiência das condições impostas pelo Ministério Público, HOMOLOGO, por decisão, o Acordo, salientando ao(à)(s) beneficiário(a)(s) que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará o prosseguimento do feito, nos termos do artigo 28-A, do CPP.
Suspenda-se o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Intime-se pessoalmente o beneficiário acerca desta decisão e para início do cumprimento do Acordo.
Intime-se a defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Cumpridas as condições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Publiquem-se.
Intimem-se.
Em relação ao réu Anderson, aguarde-se a manifestação ministerial. -
24/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 25/03/2025 16:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 10:58
Outras decisões
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
24/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Arnaldo Bezerra de Pinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 10:17