TJDFT - 0732671-26.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:54
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA PEPLAU em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0732671-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: DANIELA DA SILVA PEPLAU D E C I S Ã O Cuida-se de apelação, interposta por BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida nos autos da ação ordinária proposta em desfavor de DANIELA DA SILVA PEPLAU (ID 66583145).
Ao ID 68774114, a parte apelante noticia a realização de acordo entre as partes, requerendo sua homologação.
Decido.
As partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo, efetivamente transigiram quanto ao objeto da demanda. É possível a homologação do referido negócio jurídico nesta sede recursal, seja porque o Código de Processo Civil privilegia a autocomposição entre as partes, possibilitando sua realização “a qualquer tempo” (art. 139, inciso V), seja porque as partes são capazes e a causa versa sobre direito disponível, seja porque os respectivos patronos signatários do acordo têm poderes expressos para transigir (IDs 66583147 e 68774114).
Nesse contexto, homologo o acordo apresentado pelas partes no ID 68774114 e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 87, VIII, do RITJDFT e art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 15:15:12.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/02/2025 21:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:38
Homologada a Transação
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17/02/2025 21:38
Negado seguimento a Recurso
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17/02/2025 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
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14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2024 08:59
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/11/2024 19:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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