TJDFT - 0706721-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PAULO LIMA DE BRITO - CPF: *90.***.*25-53 (AGRAVANTE)
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19/03/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0706721-81.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: PAULO LIMA DE BRITO AGRAVADO: VOLNEI ALVES SALES Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Em exame dos autos, verifico que o Agravante não apresentou o comprovante de recolhimento do preparo.
Embora afirme fazer jus a justiça gratuita, não verifico nos autos de referência que o benefício tenha sido concedido ao Agravante.
A comprovação do recolhimento do preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade, de modo que sua ausência acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso.
Intime-se o Agravante para que comprove que é beneficiário da justiça gratuita ou, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, recolha o preparo, em dobro (artigo 1.007, § 4°, do CPC), sob pena de deserção.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
28/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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