TJDFT - 0757197-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:22
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 10:13
Outras decisões
-
05/02/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757197-57.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME, LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA, em face de L F MADEIRAS E TELHAS EIRELI - ME, LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO, partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente alega ser credora da executada do crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário nº. nº 123.536.676.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
A Resolução 11 de 2 de julho de 2012, do Tribunal Pleno deste Eg.
TJDFT, assim resolveu: "(...) Art. 2º - Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: I- o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (...)".
Ante o exposto, em atenção ao comando acima, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, de imediato, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se a exequente para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/01/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:39
Declarada incompetência
-
30/01/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703052-68.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Sociedade Maconica Acacia do Planalto
Advogado: Miguel Arcanjo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 14:48
Processo nº 0744048-91.2024.8.07.0001
Ricardo Chagas Ferretti
Eduardo Alves do Nascimento
Advogado: Pedro Stucchi Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 17:07
Processo nº 0710491-84.2022.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Vanessa dos Santos Rocha
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 13:32
Processo nº 0705210-28.2024.8.07.0018
Leila Goncalves Senhorinho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 10:13
Processo nº 0712891-76.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Humberto Pinto Braga
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 16:43