TJDFT - 0732416-39.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0732416-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas aos autos as custas finais.
Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
17/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0732416-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE LIMA SENTENÇA 1.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de LUIZ CARLOS DE LIMA. 2.
Deferida a medida liminar e após diversas diligências para a busca e apreensão do veículo objeto da lide, o bem e o devedor não foram localizados. 3.
O autor foi intimado a dar andamento ao processo, contudo, quedou-se inerte ao chamado judicial, conforme decisão anterior. 4.
Decido. 5.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969, extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado ao veículo ser encontrado ou ao pedido de conversão do feito em execução. 6.
Além disso, a citação é ato pessoal indispensável para a validade do processo, e representa, via de regra, uma condição necessária para a concessão da tutela jurisdicional. 7.
Ao deixar transcorrer o prazo para fornecer o endereço para a citação, na verdade, o autor não forneceu as condições necessárias à prosseguibilidade da demanda.
Por essa razão, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 8.
Ressalto que, conforme jurisprudência majoritária deste eg.
Tribunal de Justiça, é desnecessária a intimação pessoal para dar andamento ao feito, pois não se trata de abandono processual, mas sim de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação válida do devedor.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA VERIFICADA.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
A citação do réu constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conforme disciplina prevista no artigo 239, do Código de Processo Civil.
Se infrutíferas as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. (Acórdão 1604716, 07026216020198070011, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no PJe: 4/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 10.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois não houve citação. 11.
Promova-se a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD. 12.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0732416-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:44
Outras decisões
-
27/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/01/2024 17:12
Outras decisões
-
09/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/12/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:03
Declarada incompetência
-
07/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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