TJDFT - 0738940-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738940-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA, VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP, RAPHAEL ALBERTO FUHR SOLARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.567,23 (VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP), conforme item 2 da Decisão de ID 211682506.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JEU1023, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 10:53:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:48
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738940-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA, VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP, RAPHAEL ALBERTO FUHR SOLARI Decisão A executada EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA ainda não foi citada (ID 213637059).
O exequente postulou a expedição de carta precatória para citação de RAPHAEL ALBERTO FUHR SOLARI no endereço indicado no ID 220478200 (R ELIZEU DA SILVA, QD 25 LT 2 Jd JK, OUVIDOR - GO, 75715-000).
A executada VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP foi citada (ID 220918251) e opôs embargos à execução recebido sem efeito suspensivo (ID 227736372).
Sucintamente relatados, decido. 1.
Da expedição de carta precatória – deferimento.
Defiro a citação do executado RAPHAEL ALBERTO FUHR SOLARI no endereço indicado no ID 220478200 (R Elizeu da Silva, Qd 25, LT 2, Jd JK, Ouvidor - GO, 75715-000), mediante a expedição de carta precatória.
Expeça a Secretaria a carta precatória e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória. 2.
Do prosseguimento do feito em relação aos demais executados Quanto à executada Vivian Katherine Fuhr Melcop, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial (pesquisa de bens, id. 211682506) tendo em vista que os embargos nº 0705739-64.2025.8.07.0001 não foram recebidos no efeito suspensivo.
Quanto à executada EPONA ESQUESTRIAN PRODUCTS AGROPECUARIOS LTDA, deverá o exequente dizer, com a indicação expressa (inclusive do ID), se todos os endereços informados e/ou localizados por meio de pesquisa nos autos foram diligenciados.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o endereço atualizado para fins de citação, ou falar sobre a citação ficta.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:40
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Outras decisões
-
11/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706064-39.2025.8.07.0001
Societatis - Gestao de Escritorios LTDA
Fiscojur Solucoes Empresariais e Tributa...
Advogado: Jose Olavio Galvao Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 17:29
Processo nº 0708476-69.2023.8.07.0014
Rodrigo de Souza Frota
Aluart Fabricacao e Instalacao de Esquad...
Advogado: Emily Freitas Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 19:01
Processo nº 0737946-53.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Genesio Lopes Siqueira Junior
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:12
Processo nº 0705069-26.2025.8.07.0001
Jose de Ribamar Portilho de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Portilho Mendanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 16:36
Processo nº 0702800-17.2024.8.07.9000
Banco Inter SA
Bp Intermediacao Online de Servicos de L...
Advogado: Rachel de Souza Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:36