TJDFT - 0720383-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de GEOVANNA VITORIA LIMA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 08:22
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 05:55
Mandado devolvido redistribuido
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20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720383-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
V.
L.
B.
Nome: G.
V.
L.
B.
Endereço: Avenida Jacarandá, 18, APT. 411, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71927-540 VEÍCULO: Marca MERCEDES-BENZ; Modelo C-180 1.6 TURBO 16V; Ano Fabricação 2015; Chassi WDDWF4AW1FR063394; Placa PWN1J02; Cor BRANCA; Renavam nº 001059447913.
Depositário fiel: REIGIANE MARTINS CARAMURU, portadora do CPF nº *12.***.*74-13, contato 61-98131-4652; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA, portadora do CPF nº *32.***.*00-07, contato (61) 99226-7060; VALTER RODRIGUES MARTINS, portador do CPF nº *46.***.*07-53, contato 61-98532-5504 / 61-98245-0776; GILMAR RAMOS DE ARAUJO, portador do CPF nº *27.***.*52-20, contato 61-99119-4001; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº *25.***.*83-97; ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO, portador do CPF nº *92.***.*56-00, contato 61-98560- 5709; RONALDO MARTINS LIMA, portador do CPF nº *93.***.*49-20, contato 61-98425-1506; HEITOR PINHO DE MACENA, portador do CPF nº *25.***.*01-06, contato 61-99528-4744; GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, portador do CPF nº *35.***.*00-51, contato 61-99995-4002 / 61-98266-4788; GEOVANE GONCALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *35.***.*94-92, contato 61-99942-4573; JOSE RENATO MILANI BENVINDO, portador do CPF nº *34.***.*67-00, contato 61-99256-3010; BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR, portador do CPF nº *04.***.*78-46, contato 61-99111-1675; ADRIANO CORDEIRO MENDES, portador do CPF nº *12.***.*83-73, contato 61.9595-1716; MARLITO BRAZ DE SOUZA, portador do CPF nº *62.***.*51-91, contato 61-99191-6295; WILSON GONÇALVES MORAES, portador do CPF nº *49.***.*60-23, contato 61-99353-3086; EUMAR DE JESUS SOUSA– CPF: *31.***.*92-72 – contato (61) 9 8200-0250; EVERALDO DA SILVA ARAUJO, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 /61-99619-2572; ERLEM ANTUNES CAMARGO, portador do CPF nº *99.***.*61-34, contato 61-98411-6500 / 99215-2956; ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, portador do CPF nº *08.***.*97-04, contato 61-99188-8877 / 61-99619-2572, WILLIAM ROBERTO DE ALMEIDA, portador do CPF nº *20.***.*78-00, contato (61) 98574-9230, FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, portador do CPF n.º *97.***.*10-97, contato (61) 99392-1533, SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, portador do CPF n.º *34.***.*88-61, contato (61) 98616-0530, SERGIO JOSE DE LIMA GOMES, portador do CPF nº *39.***.*42-87, contato (61) 98235-8861, WAGNER VIDAL DA SILVA, portador do CPF nº *03.***.*80-94 e nº RG: 2274104, contato (61) 99221-0093.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DEFIRO, com fundamento no art. 5º, inc.
LX, da CF/88 c/c art. 189, inc.
I, do CPC, e no poder geral de cautela do magistrado, segredo de justiça para o presente processo, até que se apreenda o veículo, haja a habilitação do réu nos autos, seja prolatada sentença ou convertida a busca e apreensão em execução.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de G.
V.
L.
B., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes.
Analisando a petição inicial, vejo provados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69, por meio da notificação extrajudicial remetida ao endereço do devedor, restando, ainda, demonstrado o negócio jurídico fiduciário pelo instrumento contratual apresentado.
Por tal razão, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo financiado descrito acima, bem como de seus respectivos documentos (art. 3º, § 14 do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014), que será depositado com preposto/representante da parte autora, nesta Capital Federal, indicados nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Por conseguinte, conforme alteração trazida pela Lei 13.043/2014, PROCEDO à imposição de restrição sobre o veículo objeto do feito para impedimento de sua transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Cumprida a liminar, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, informando-a de que terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após a execução da liminar (prazo de direito material), para purgar a mora indicada pelo credor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004), sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo c.
STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
O valor dos honorários, para pronto pagamento, é de 10% sobre a purga da mora.
Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia da presente decisão e do auto respectivo ao fiel depositário judicial, certificando o local onde o veículo será depositado.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil ao cumprimento da liminar.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
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17/02/2025 08:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:49
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 08:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 08:56
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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25/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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