TJDFT - 0807473-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807473-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO CESAR ALFINITO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada contradição e omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807473-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO CESAR ALFINITO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0700453-74.2025.8.07.9000. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807473-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO CESAR ALFINITO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição, omissão ou erro material, quando do deferimento dos pedidos de retificação do polo passivo para substituir ITAÚ UNIBANCO S.A. por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CNPJ 60.***.***/0001-23, e MASTERCARD BRASIL LTDA por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA..
Ademais, ressalto que a alegação de que a parte autora não foi intimada para se manifestar sobre os pedidos de substituição realizados em sede de contestação (IDs 222892742 e 225105777) é inverídica, pois a mesma fora intimada em sede de audiência de conciliação, conforme ata de ID 226081479.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:09
Outras decisões
-
26/02/2025 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 20:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HELIO CESAR ALFINITO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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