TJDFT - 0703458-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:02
Deferido o pedido de RAFAEL MACHADO SOUSA - CPF: *61.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703458-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MACHADO SOUSA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 246044031.
Em cumprimento à decisão precedente, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção..
Riacho Fundo -DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025,às 12:17:34.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:50
Outras decisões
-
13/08/2025 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
30/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:17
Outras decisões
-
24/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/05/2025 18:38
Outras decisões
-
18/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:55
Deferido o pedido de RAFAEL MACHADO SOUSA - CPF: *61.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 23:33
Outras decisões
-
27/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0703458-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MACHADO SOUSA EXECUTADO: MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 17/03/2025 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 228308106.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025,às 11:33:39.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
18/03/2025 11:34
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ - CPF: *57.***.*26-94 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:02
Indeferido o pedido de RAFAEL MACHADO SOUSA - CPF: *61.***.*80-20 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:15
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ - CPF: *57.***.*26-94 (EXECUTADO)
-
10/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/10/2024 14:55
em cooperação judiciária
-
19/10/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2024 14:55
Outras decisões
-
18/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:45
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ - CPF: *57.***.*26-94 (EXECUTADO) em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:37
Outras decisões
-
23/09/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
06/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:39
Deferido o pedido de RAFAEL MACHADO SOUSA - CPF: *61.***.*80-20 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
08/07/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 02:36
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 04:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:53
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DUARTE DA CRUZ - CPF: *57.***.*26-94 (REQUERIDO).
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08/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2024 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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