TJDFT - 0712983-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712983-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A REQUERIDO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CLAUDIA MARIA RICHA VILLARINHO CAVALCANTE, RENATO VILLARINHO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 14 de junho de 2025 às 09:50:13 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
14/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:41
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/05/2025 16:14
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712983-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A REQUERIDO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, CLAUDIA MARIA RICHA VILLARINHO CAVALCANTE, RENATO VILLARINHO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos os boletos, faturas e/ou comprovantes de pagamento referentes aos valores cobrados a título de "encargos" e "fundo de promoção" que menciona no demonstrativo de cálculo de id. 229067463, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
Caso contrário, os valores correspondentes deverão ser decotados da pretensão executória, sendo ainda facultada, caso seja do interesse do credor, a conversão para ação de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II.
No mesmo prazo, também deverá juntar aos autos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social), a procuração com outorga de poderes ad judicia ao advogado atuante nestes autos, bem como a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação aos Diretores signatários da respectiva procuração (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de comprovante
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17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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