TJDFT - 0700911-98.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700911-98.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GIZELDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:48
Outras decisões
-
20/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700911-98.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIZELDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 8 de maio de 2025, 21:22:27.
APIA PRISCILLA MEDEIROS DE SOUZA Servidor Geral -
13/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700911-98.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIZELDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 8 de maio de 2025, 21:22:27.
APIA PRISCILLA MEDEIROS DE SOUZA Servidor Geral -
08/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a GIZELDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *58.***.*95-72 (REQUERENTE).
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10/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/03/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700911-98.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GIZELDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 223414064 foi determinada expressamente a juntada dos extratos “da conta bancária cadastrada para recebimento do benefício previdenciário (BANCO Santander, Agência n.º 3328, Conta n.º 01.0813449) dos meses de abril/2020 a outubro/2020”, e não de conta do banco requerido, como mencionado na petição de ID. 226533411.
Todavia, a autora juntou extratos de agosto/2020 a outubro/2020 e, de forma totalmente dissociada do determinado, extratos de março/2017 e abril/2017, omitindo os extratos de abril/2020, maio/2020, junho/2020 e julho/2020.
Assim, defiro derradeiro prazo para cumprimento do determinado em ID. 223414064, devendo a autora trazer extratos da conta bancária de recebimento do benefício previdenciário - BANCO Santander, Agência n.º 3328, Conta n.º 01.0813449 – dos meses de abril/2020 a julho/2020.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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