TJDFT - 0717436-97.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0717436-97.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Ainda, no tocante à suposta injúria, operou-se a renúncia tácita ao direito de queixa, já que os fatos ocorreram entre 07/05/2018 e 25/09/2021 e não houve oferta de queixa-crime (CP, art. 107, V), conforme verifiquei nos sistemas de consulta processual deste Tribunal.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WILLIAM RODRIGUES DE ARAUJO SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V, do Código Penal.
REVOGO as medidas protetivas deferidas nos Autos de nº 0714055-81.2021.8.07.0009.
Venham-me esses conclusos para fins de arquivamento.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juiz de Direito -
18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
14/02/2025 19:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
14/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:08
Juntada de Informações prestadas
-
14/11/2024 18:11
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Informações prestadas
-
16/02/2024 18:18
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 15:38
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2023 18:50
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:02
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
14/04/2023 12:01
Suspensão Condicional do Processo
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
26/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
14/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
23/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
06/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:47
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 15:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/03/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/03/2022 14:07
Determinado o arquivamento
-
09/03/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
02/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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