TJDFT - 0707953-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FARIA em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707953-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pedido de penhora do imóvel indicado, intime-se a parte exequente para que colacione aos autos sua respectiva matrícula atualizada, a ser obtida perante o Registro de Imóveis competente, demonstrando a (in)existência de ônus registrados sobre o bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 20:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FARIA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707953-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 - CNPJ: 36.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FARIA em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707953-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA DECISÃO I.
Reconheço a competência para o processamento e julgamento da presente execução, por se tratar de matéria constante no rol do art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT e uma vez que o executado está domiciliado na circunscrição judiciária de Brasília.
II.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a matrícula do imóvel originário das despesas condominiais que pretende ver executadas na presente demanda, demonstrando sua titularidade pelo ora executado e, consequentemente, a legitimidade passiva deste.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 21:06
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:35
Declarada incompetência
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17/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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