TJDFT - 0724384-68.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
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28/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0724384-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TEREZINHA VIEIRA DA COSTA RECORRIDO: BANCO BMG SA DECISÃO 1) Pedido do BANCO BMG S.A (ID 68326097) O banco recorrido questiona acerca da liberação do acórdão do julgamento da sessão virtual ocorrida entre os dias 24/01/2025 a 31/01/25.
Nada a prover quanto ao pedido, haja vista que o acórdão foi juntado aos autos no ID 68307698, sobre o qual o patrono da causa deu ciência no dia 05/02/2025, conforme se verifica da aba "expedientes" do sistema PJe, estando em transcurso o prazo recursal. 2) Pedido da advogada de TEREZINHA VIEIRA DA COSTA (ID 68726689) O Juízo de origem deferiu a nomeação de defensor dativo para a parte autora, nos termos do Acordo de Cooperação nº 010/2022 (ID 66479968), o qual estabelece medidas para o acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, por meio do “Programa Justiça Mais Perto do Cidadão”, regulados por meio da Lei Distrital nº 7.157/2022 e do Decreto Distrital nº 43.821/2022 De acordo com os parâmetros estabelecidos nas normas acima, fixa-se os honorários devidos pelo Distrito Federal / Sejus em favor do advogado dativo da parte autora, SUZANA NASCIMENTO PEREIRA, OAB-DF: 76105 OAB/DF, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), decorrente das contrarrazões apresentadas.
A emissão da certidão relativa aos honorários advocatícios (art. 23 do Decreto nº 43.821/2022) deverá ser expedida pela instância de origem.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/02/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:28
Conhecido o recurso de TEREZINHA VIEIRA DA COSTA - CPF: *99.***.*48-68 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/11/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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