TJDFT - 0703220-10.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703220-10.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CHAGAS ALVES CAMPELO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 5 de junho de 2025 20:11:53.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:31
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 18:31
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703220-10.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS CHAGAS ALVES CAMPELO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e/ou cancelamento da distribuição, para: 1) recolher as custas processuais, encartando a guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento; e 2) esclarecer se tinha energia sendo fornecida na residência, mesmo sem medidor e sem envio de fatura.
Caso já tenha o medidor, entranhar as faturas de Fevereiro de 2025, janeiro de 2025 e dezembro de 2024 com os respectivos comprovantes de pagamento.
Caso não tenha, ponderar o interesse para incluir no pedido a respectiva pretensão.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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