TJDFT - 0726871-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726871-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 228515645.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), constrita via SISBAJUD de ID 224520383, nos termos do documento ora anexado, o qual também atesta o desbloqueio do valor remanescente (R$477,36).
Oficie-se, pois, ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$250,00) para a contra indicada pela parte credora ao ID 228515645.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários indicados ao ID 228515645 para depósito das parcelas avençadas.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726871-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA, CPF: *49.***.*85-70, estabeleceu contato com esta Secretaria, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 832,16(oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), e se compromete a pagar com uma entrada de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a ser retirada do valor bloqueado recentemente ( R$ 727,36 - Setecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) e transferida para a exequente e o resto dessa subtração seja desbloqueado em favor da executada, visto que se trata de recurso oriundo do Bolsa Família, conforme documento que se segue; 2) O pagamento do remanescente da dívida, isto é, o valor de R$ 577,36(Quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), será realizado em 04(quatro) parcelas, sendo as 03(três) primeiras parcelas no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) e a última parcela no valor de R$ 127,36 (Cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), como o pagamento da primeira parcela para o dia 21/03/2025 e as demais para o mesmo dia 21 dos meses subsequentes, cujo depósito será feito por meio de conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória, bem como reitera o pedido de desbloqueio operado nos presentes Autos; A parte executada se comprometeu a efetuar o pagamento da primeira parcela do acordo, na data acima informada, independentemente de nova intimação, condicionado aos dados bancários a serem fornecidos; De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, informando-lhe que ela deverá fornecer os seus dados bancários, bem como entregar, em cartório (sala 260) os títulos de crédito ORIGINAIS, emitidos pela parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anuir com os termos acima dispostos. -
10/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2025 11:54
Decorrido prazo de ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*85-70 (EXECUTADO) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ERICA EVELEN DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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14/09/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:52
Deferido em parte o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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