TJDFT - 0713385-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAURALICIA S. TAVARES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LAURALICIA S. TAVARES em 15/05/2025 23:59.
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19/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:20
Deferido o pedido de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0025-02 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713385-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.
EXECUTADO: LAURALICIA S.
TAVARES DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração outorgada pelo representante legal da parte exequente (sócio com poder de administração/diretor), vez que só foi juntado substabelecimento (ID 229249231); b) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 15:07:22.
Documento Assinado Digitalmente -
18/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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