TJDFT - 0700472-11.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
07/08/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/05/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 16:24
Desentranhado o documento
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20/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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20/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Outras decisões
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08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:04
Outras decisões
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700472-11.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LIDIANE FERREIRA DE MATOS D E C I S Ã O A notificação que instruiu a petição inicial não foi recebida no domicílio do réu, retornando com a informação de "endereço insuficiente".
Assim, a mora não está suficientemente provada, pois "a correspondência foi devolvida pelos Correios com a anotação "endereço insuficiente", o que significa que a entrega sequer foi tentada por falta de informações mínimas de localização.
A insuficiência de dados como quadra, conjunto e número da casa inviabilizou o envio efetivo da notificação" e "diferentemente do entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1.032 do STJ, que dispensa a comprovação do recebimento da notificação, aqui, a correspondência sequer chegou ao destino.
Portanto, o credor deveria ter diligenciado para corrigir o endereço e garantir o envio da notificação, assegurando o direito do devedor de purgar a mora" (Acórdão 1946758, 0710543-19.2023.8.07.0010, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 04/12/2024.) Concedo prazo de 15 dias para que o autor comprove a mora, e recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
31/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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