TJDFT - 0702556-46.2025.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA GUEDES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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01/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:17
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*35-42 (AUTOR).
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20/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702556-46.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LIMA DE OLIVEIRA, GABRIEL LIMA GUEDES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Águas Lindas.
A parte ré é domiciliada em Scia, Cidade do Automóvel.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/03/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:24
Declarada incompetência
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20/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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