TJDFT - 0713390-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RGL ENGENHARIA LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 22:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:12
Outras decisões
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03/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713390-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGL ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA Decisão 1.
Venha o comprovante do recolhimento das custas. 2.
O título apresentado (ID229257174) foi assinado eletronicamente.
Assim, ao exequente apresentar verificador de conformidade da assinatura digital do contrato de confissão de dívida, tendo em vista que só caracterizado como título executivo extrajudicial sem a assinatura de duas testemunhas se for assinado eletronicamente com certificado digital e a autenticidade da assinatura for validada por um provedor de assinatura, o que não foi possível apurar com o documento anexado. 3.
Nesse contexto, emende-se a inicial, com observância desses ajustes, no prazo de 15 dias, sob pena de interceptação prematura do curso do processo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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