TJDFT - 0024558-88.2015.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024558-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA BATISTA DA COSTA, GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ, JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS SENTENÇA JOANA BATISTA DA COSTA e outros promoveu o cumprimento de sentença contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024558-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA BATISTA DA COSTA, GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ, JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em se tratando de processo movido em face do Estado do Tocantins (DER-TO) e cuja condenação deve ser paga via precatório, não é caso de extinção por prescrição, mas sim pela satisfação do débito.
Ocorre que não localizei nos autos qualquer informação acerca da efetiva expedição do requisitório e também a parte executada não esclareceu se está cumprindo a obrigação estipulada em sentença (ID 127380594) no sentido de pagar às exequentes a pensão mensal cominada.
Intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 20 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 17:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 15:37
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:48
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:56
Determinado o arquivamento
-
20/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/10/2022 13:47
Determinado o arquivamento
-
30/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIA GABRIELY DA COSTA DA CRUZ em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GEOVANNA KELLY DA COSTA DA CRUZ em 05/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
03/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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