TJDFT - 0706560-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706560-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2025 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706560-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
17/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Outras decisões
-
27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707977-57.2024.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Wedson Rodrigues Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:28
Processo nº 0715481-35.2024.8.07.0006
Aguinaldo Francisco Dias
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:38
Processo nº 0700475-33.2025.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Januario Marques
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 15:47
Processo nº 0702378-97.2025.8.07.0014
Fernando Vanderso da Silva Ribeiro
Next Car Comercio e Locacao de Veiculos ...
Advogado: Davi Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:22
Processo nº 0709114-59.2024.8.07.0017
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Margarida Leite da Costa
Advogado: Francisco Auli Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 15:32