TJDFT - 0702378-97.2025.8.07.0014
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-97.2025.8.07.0014 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VANDERSO DA SILVA RIBEIRO REU: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
Os demais requerimentos serão analisados oportunamente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2025 19:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702378-97.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VANDERSO DA SILVA RIBEIRO REU: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação de ID 243251900, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:06:54.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
18/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO VANDERSO DA SILVA RIBEIRO - CPF: *42.***.*36-06 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
24/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702378-97.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VANDERSO DA SILVA RIBEIRO REU: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Recanto das Emas.
A parte ré é domiciliada em Scia, Cidade do Automóvel, onde foi comprado o veículo.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/03/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:57
Declarada incompetência
-
17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709128-92.2023.8.07.0012
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Ceu Plantas LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 08:51
Processo nº 0702388-44.2025.8.07.0014
Rosana Seabra Carvalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:01
Processo nº 0707977-57.2024.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Wedson Rodrigues Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:28
Processo nº 0715481-35.2024.8.07.0006
Aguinaldo Francisco Dias
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:38
Processo nº 0700475-33.2025.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Januario Marques
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 15:47