TJDFT - 0702382-37.2025.8.07.0014
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:36
Outras decisões
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29/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 22:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702382-37.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA REU: MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID. nº 236827616, relativamente à parte MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS, conforme a diligência de ID. nº 239987147, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
18/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702382-37.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA REU: MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação/intimação da parte ré, conforme ID 236219360, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
19/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2025 01:39
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702382-37.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARCELO DE SOUZA ROSA REU: MARIA GIRLANDIA MARQUES VERAS, LA ASSESSORIA CONTABIL LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Núcleo Bandeirante.
A parte ré é domiciliada em Scia, Cidade do Automóvel.
O negócio não foi feito no Guará.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/03/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:49
Declarada incompetência
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18/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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