TJDFT - 0702383-22.2025.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:06
Declarada incompetência
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702383-22.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EUROLINK IMPORTACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Lagoa Santa - MG.
A parte ré é domiciliada em Scia.
Há cláusula de eleição de foro em Belo Horizonte - MG.
O contrato de locação não foi feito para utilização de equipamentos no Guará.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 11:53
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:53
Declarada incompetência
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17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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