TJDFT - 0804312-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:10
Expedição de Petição.
-
20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804312-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE JOCIVALDO VEIGA UCHOA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora peticionou e "manifesta expressamente sua renúncia a eventuais parcelas que ultrapassem o prazo prescricional de cinco anos, renunciando qualquer valor anterior a esse período e mantendo a cobrança apenas das parcelas ainda exigíveis." (id. 227307244).
Todavia, esclareço à parte autora que em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir se o reconhecimento administrativo de dívidas suspende ou não o prazo prescricional, ou se, não havendo requerimento administrativo do servidor, não há que se falar em prescrição.
Assim, em princípio, a renúncia apresentada pela autora em nada alterou a situação deste feito.
Não pode este juízo fixar qual o início da contagem do prazo prescricional.
Se pretende renunciar a alguma parcela anteriormente requerida, deve a autora, expressamente, indicar quais são as parcelas que estará renunciando.
Assim, nada a prover quanto ao pedido constante na petição de id. 227307244.
Mantenha-se o feito suspenso conforme decisão de id. 225887521.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Outras decisões
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06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 19:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0804312-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE JOCIVALDO VEIGA UCHOA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, aguarde-se até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
17/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:45
Outras decisões
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14/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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