TJDFT - 0702659-68.2025.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2025 15:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:11
Declarada incompetência
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09/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/09/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:32
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:43
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2025 03:25
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702659-68.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: CENTRO MEDICO DAS ESPECIALIDADES E DIAGNOSTICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de prêmios de seguro vencidos em maio e junho de 2022, cuja prescrição é de 1 (um) ano (art. 206, inc.
II, alínea “b”, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem honorários, pois não ocorreu a citação.
Custas pela parte exequente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025, às 16:29:03.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:24
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2025 14:43
Declarada incompetência
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20/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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