TJDFT - 0704924-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA MANAIA ANHE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/04/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704924-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA MANAIA ANHE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:42
Outras decisões
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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