TJDFT - 0815763-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE BARCELLOS FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815763-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RENATO DE BARCELLOS FERREIRA REQUERIDO: SUELIO RODRIGUES OLIVEIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
O requerido Suelio Rodrigues não apresentou defesa.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral - 
                                            
20/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SUELIO RODRIGUES OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
06/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 11:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
01/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/04/2025 11:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2025 11:49
Outras decisões
 - 
                                            
07/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
30/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815763-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RENATO DE BARCELLOS FERREIRA REQUERIDO: SUELIO RODRIGUES OLIVEIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de id. 229116149 como nova inicial. À Secretaria para inclusão do DER/DF no polo passivo, conforme emenda apresentada.
O pedido de tutela de urgência já foi apreciado, conforme decisão de id. 225988014.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 - 
                                            
17/03/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2025 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 17:52
Outras decisões
 - 
                                            
16/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE BARCELLOS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
13/02/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
12/02/2025 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
11/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
18/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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